REGULAMENTO 001/2023 – SELEÇÃO
CONCURSO CULTURAL ESQUINA GRÁFICA
Apresentação
O presente Regulamento e suas disposições visam estabelecer as condições e regras para o CONCURSO CULTURAL ESQUINA GRÁFICA , promovido através de recursos do Edital de Concurso nº 001/2021 PRÊMIO HERBERT HOLETZ; produzido por TITA TINTA ILUSTRAÇÕES, MEI, com sede em Blumenau/SC. Faça o download do regulamento aqui.
1. Características, Objetivos do Concurso e Definições
1.1. O CONCURSO CULTURAL ESQUINA GRÁFICA é uma iniciativa da TITA TINTA ILUSTRAÇÕES para promover a cultura regional e estimular a produção de conteúdos de artes visuais e gráficas nos mais diversos formatos de expressão artística.
1.2. Trata-se de Concurso Cultural de cunho artístico que escolherá artistas e seus portfolios de arte visual e gráfica para serem expostos em Plataforma Digital (www.esquinagrafica.com.br) .
1.3. Este Concurso tem caráter exclusivamente sócio-cultural e gratuito, não estando sujeito – de forma alguma – a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº. 70.951/72.
1.4. A participação neste Concurso é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ ou valor, pelos participantes, seja qual for sua natureza e ainda que a título de ressarcimento de tributos.
1.5. A participação neste Concurso sujeita automaticamente todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Desta forma, o participante, no ato de seu cadastro, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.
1.6. O participante valida sua inscrição ao postar na rede social Instagram uma foto marcando/citando o pefil www.instagram.com/esquina_grafica, que por sua vez faz a reportagem desta validação, confirmando assim esta adesão ao concurso em comum acordo e consentimento acerca do regulamento, regras e condições aqui estabelecidos.
1.7. Glossário – Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
a) Projetos de desenvolvimento das culturas populares, tradicionais, urbanas, negras, indígenas e LGBTQI+: são iniciativas que envolvem um conjunto rico e heterogêneo de expressões simbólicas e culturais, constantemente recriadas e dotadas de referências importantes para a construção de identidades locais, regionais ou nacionais por indivíduos, grupos e comunidades, contribuindo para sua continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades e da diversidade cultural.
b) Projeto: é a formalização através de informações visuais e documentos cadastrados na Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA.
c) Participante, Proponente, Artista, Candidato:
∙ são todas as pessoas físicas ou jurídicas (MEI) inscritas no CONCURSO CULTURAL ESQUINA GRÁFICA; estas definições se aplicam a todas as pessoas inscritas
independentemente de identidade de gênero
∙ a pessoa física ou jurídica que venha a se inscrever no CONCURSO CULTURAL ESQUINA GRÁFICA através da Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA, observadas as condições descritas neste regulamento, que assume a responsabilidade legal junto à empresa Tita Tinta Ilustrações, representante legal da Plataforma Digital.
d) B2B e B2C: expressão comercial do inglês Business to Business (B2B) e Business to Consumer (B2C), que indica uma relação comercial de prestação de serviços ou venda de produtos entre duas partes sendo B2B – de empresa para empresa; B2C – de empresa para consumidor final.
e) Contrapartida: oportunidade para o proponente receber a prorrogação por 1 mês do tempo de ocupação gratuita na plataforma, a ser realizada pelo artista para gozar do benefício.
f) Plataforma Criativa ESQUINA GRÁFICA, www.esquinagrafica.com.br: denominada neste Edital e no projeto cultural aprovado como Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA.
2. Dos participantes
2.1. Podem participar do Concurso Cultural todas as pessoas físicas e jurídicas – neste caso desde que estabelecidas como Micro Empreendedor Individual (MEI), brasileiros ou imigrantes, a partir de 18 anos, residentes na cidade de Blumenau/SC, na região do Vale do Itajaí/SC e território brasileiro, que se cadastrarem na forma estabelecida neste Regulamento, desde que atuem na área de artes visuais/gráficas;
3. Das instruções de participação
3.1. O participante deverá preencher todos os campos do formulário de inscrição disponível na Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA:
- Criar seu perfil com nome e email de usuário/login e senha
- Preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição e submeter links comprobatórios de atuação
- Selecionar suas categorias e subcategorias de atuação
- Preencher seu perfil comercial com fotos, portfólio, currículo resumido, currículo completo, redes sociais, site (se houver), vídeo de apresentação (se houver) e link de whatsapp
- Validar sua inscrição através de postagem no instagram marcando o perfil oficial da ESQUINA GRÁFICA (www.instagram.com/esquina_grafica)
3.2. O participante deverá deverá levar em consideração que:
a) Este concurso se destina à criação de perfil profissional do artista na Plataforma Digital contendo informações profissionais curriculares, portfólio atualizado, fotos de apresentação, informações de contato e redes sociais de forma pública;
b) O Perfil Profissional citado tem como objetivo estabelecer uma estruturação profissional de apresentação do trabalho do artista para possibilitar a contratação dos serviços e compra de produtos nos parâmetros B2B e B2C;
c) O concurso será realizado através de divulgação de cada uma das etapas pela rede social Instagram da ESQUINA GRÁFICA e na Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA.
d) As candidaturas somente serão validadas por meio de postagem sobre a inscrição na rede social instagram do participante, com imagem de sua escolha, desde que não fira os termos de uso da Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA. O perfil deverá ser público e a legenda da foto/vídeo deverá marcar a @Esquina_Grafica. Sugerimos conter também a hashtag
#ConcursoCulturalESQUINAGRÁFICA e/ou #ESQUINAGRÁFICA;
e) A Plataforma disponibilizará espaço de hospedagem pré-determinado para utilização da plataforma com limite de 1MB por imagem totalizando 20MB por artista;
f) A comissão organizadora se reserva o direito de alterar o espaço disponibilizado para hospedagem das artes, caso julgue necessário, para fins de melhoria da Plataforma, aumentando ou diminuindo o espaço de hospedagem a ser utilizado por cada artista, com aviso prévio por escrito via email;
g) A ESQUINA GRÁFICA possui autonomia para vetar artes expostas em sua plataforma, a qualquer tempo, conforme item 4.5 deste regulamento, sem possibilidade de recurso.
3.3. Todos os insumos que serão utilizados para a confecção das obras serão de inteira responsabilidade do artista que deverá arcar com as despesas, não cabendo nenhum reembolso de qualquer natureza.
4. Regras gerais:
4.1. As datas de cada uma das etapas descritas no Regulamento estão presentes no ANEXO I deste regulamento e poderão sofrer alteração ao longo do concurso com aviso prévio.
4.2. O concurso será realizado pela rede social Instagram da ESQUINA GRÁFICA e na Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA. As candidaturas somente serão validadas por meio da postagem sobre a candidatura no instagram do participante com perfil público, e a legenda da foto/vídeo deverá marcar a ESQUINA GRÁFICA podendo conter as hashtags #ConcursoCulturalESQUINAGRÁFICA e #ESQUINAGRÁFICA.
4.3. Ao postar o conteúdo no Instagram utilizando a hashtag #ConcursoCulturalESQUINAGRÁFICA o candidato automaticamente aceita os termos constantes deste Regulamento.
4.4. Ao postar o conteúdo no Instagram marcando o perfil ESQUINA GRÁFICA e utilizando as hashtags #ConcursoCulturalESQUINAGRÁFICA e #ESQUINAGRÁFICA, o participante garante que o conteúdo postado em seus perfis, tanto no instagram quanto na Plataforma Digital não fere os direitos autorais e de autenticidade de terceiros.
4.5. É estritamente proibido e sujeito a desclassificação e exclusão imediata e permanente da Comunidade ESQUINA GRÁFICA:
- Inclusão de obras ou informações de cunho ilegal, nocivo, doloso, ameaçador, ofensivo, calunioso, difamatório, infundado (fake news), discriminatório, criminoso, e/ou que deixem de atender os termos de uso;
- Trabalho que assedie ou invada a privacidade alheia, sexualmente explícito, obsceno, racial ou etnicamente ofensivo, ou, de qualquer outra forma, inaceitável por causar riscos ou danos de imagem, materiais ou morais à empresa Tita Tinta Ilustrações, ou qualquer um dos seus colaboradores comerciais ou terceiros.
4.5.1 Perfis e obras que incidirem em crime previsto em Lei terão seu acesso bloqueado no site, material removido da Plataforma e serão encaminhados às autoridades competentes.
4.6. Não há tema definido para elaboração das artes gráficas e do perfil criado na Plataforma Digital. O espaço é livre para que os artistas se expressem artística e comercialmente, desde que respeitando as exceções descritas no item 4.5 deste regulamento.
4.7. Uma arte poderá ser produzida por mais de um autor, devendo ser submetida por um destes.
4.8. As obras apresentadas no perfil criado pelo artista na Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA não tem qualquer obrigatoriedade de serem inéditas;
4.8.1 O artista poderá realizar lançamentos com apoio da ESQUINA GRÁFICA desde que previamente informado, em tempo hábil (30 dias de antecedência).
4.9. A empresa Tita Tinta Ilustrações, representante legal da Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA, reserva o direito ao uso das artes e demais informações públicas cadastradas e pelo artista para utilizá-las em meio de comunicação ou campanha, desde que para fins exclusivos de divulgação do Concurso Cultural ou do PROJETO CULTURAL PLATAFORMA DIGITAL ESQUINA GRÁFICA, contemplado pelo Edital 001/2021 HERBERT HOLETZ.
4.9.1 Fica vedada qualquer utilização de obras e/ou de qualquer dado público cadastrado pelo artista na Plataforma com fins lucrativos sem autorização prévia e por escrito do artista detentor de direitos autorais da obra.
4.10. O artista contemplado pelo CONCURSO CULTURAL ESQUINA GRÁFICA terá direito de utilização da estrutura da Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA de forma totalmente gratuita pelo período de 1 ano (365 dias) desde que respeitado o presente regulamento.
4.11. O artista será informado do prazo final de utilização gratuita da Plataforma com 30 (trinta) dias de antecedência, ocasião na qual receberá uma pesquisa de satisfação e um plano de utilização mensal e anual pago da Plataforma, ao qual terá liberdade para aderir ou rejeitar.
- A qualquer tempo o artista pode solicitar o BENEFÍCIO DE CONTRAPARTIDA: oportunidade de receber a prorrogação por 1 mês do tempo de ocupação gratuita na Plataforma. A contrapartida pode ser oferecida nos formatos de um workshop ou oficina a ser realizado através da produção da ESQUINA GRÁFICA, de forma virtual ou presencial, gratuito para a comunidade, com duração mínima de 30 minutos. A produção e custos da contrapartida são de inteira responsabilidade do artista. Já a produção de peça gráfica de divulgação e inclusão, no caso de material audiovisual pré-editado, na Plataforma são de inteira responsabilidade da equipe de produção ESQUINA GRÁFICA.
4.12. Ao fazer sua inscrição, o artista contemplado poderá ter sua obra selecionada pela comissão organizadora/julgadora para compor a Galeria Permanente de Arte Acessível ESQUINA GRÁFICA. Terá direito a receber gratuitamente o serviço de audiodescrição da obra selecionada. Esta obra, acompanhada da audiodescrição ficará exposta nos locais abaixo relacionados:
a) Exposição virtual “Artes Visuais e Acessibilidade: criando arte para todos” na Galeria Permanente de Arte Acessível ESQUINA GRÁFICA, por tempo indeterminado;
b) Exposição “Artes Visuais e Acessibilidade: criando arte para todos” de 19 a 24 de junho de 2023, Saguão do Bloco A, FURB câmpus 1; A obra exposta será uma reprodução impressa;
4.12.1. No ato da inscrição o artista se reserva o direito de declinar a oferta para ter sua obra audiodescrita e presente nas exposições referidas no item 4.12 sem incorrer em quaisquer sanções, desclassificação ou perda dos direitos de uso da Plataforma Digital Esquina Gráfica;
4.13. O artista se responsabiliza pela originalidade das obras cadastradas na Plataforma Digital Esquina Gráfica, e direitos autorais ou de imagem caso seja utilizado referência de terceiros em seus trabalhos, bem como pela veracidade dos dados cadastrados.
4.14. O artista se compromete a realizar o cadastro do seu perfil na Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA no melhor de suas possibilidades, atentando para erros de português, informações verdadeiras e atualizadas, e sua disponibilidade para realizar vendas e prestação de serviços a serem contratados. Caso o artista encontre dificuldades ou dúvidas em qualquer área do cadastro, poderá solicitar auxílio à comissão organizadora a qualquer tempo.
4.15. O artista se compromete a desativar o campo “Disponível para contratação” quando estiver impossibilitado por quaisquer razões de atender o público que trafega na Plataforma. Caso o artista se fizer indisponível por mais de 3 meses (90 dias) sem justificativa de força maior comprovada, poderá ser desclassificado do CONCURSO CULTURAL ESQUINA GRÁFICA.
4.16. O artista que incorrer em desacordo com o presente regulamento será desclassificado do CONCURSO CULTURAL ESQUINA GRÁFICA, terá seu perfil desativado e lugar tomado por candidato classificado na listagem de suplentes, por ordem de pontuação.
5. Das etapas do concurso
5.1. O CONCURSO CULTURAL ESQUINA GRÁFICA receberá inscrições entre 10 e 30 de maio de 2023 às 23h59.
5.2. A rede social Instagram é o meio oficial de validação do CONCURSO CULTURAL ESQUINA GRÁFICA, ou seja, serão aceitas e avaliadas apenas candidaturas postadas na rede social Instagram marcando a ESQUINA GRÁFICA. A confirmação da inscrição se faz através de reportagem no perfil oficial da ESQUINA GRÁFICA da postagem de validação do candidato. Para que possamos ter acesso ao conteúdo postado é obrigatório que o perfil Instagram seja público, ou seja, que todas as pessoas, seguidores ou não, tenham acesso às publicações. Também é necessário que o Instagram permaneça público durante todo o concurso cultural. Recomendamos a criação de um perfil comercial.
ETAPA 1 – INSCRIÇÃO
5.4. A inscrição deverá ser realizada em Formulário específico na Plataforma www.esquinagrafica.com.br onde todos os campos deverão ser preenchidos, incluindo o envio de links comprobatórios das atuações culturais do candidato para acesso da comissão julgadora/organizadora no processo de curadoria. Ítens sem links comprobatórios, ou onde não haja citação de nome do artista ou MEI não serão pontuados.
5.5. O candidato poderá formular uma Carta de Intenção, para que a comissão julgadora/organizadora tenha acesso a informações que o candidato considere relevantes para ser selecionado no concurso cultural. Esta carta deve conter de forma sucinta as razões que o candidato considera pertinentes para sua seleção, motivação que o levou a se candidatar, informações sobre sua trajetória cultural, carreira artística (se tiver), planos para sua carreira como artista visual, e demais informações que considerar relevantes. O arquivo não deverá ultrapassar o máximo de 4000 caracteres.
5.6. O candidato deverá enviar um Portfólio atualizado que melhor apresente seu trabalho atual, o alcance do seu traço, as competências que domina, sua experiência e outras informações que melhor possibilitem uma avaliação adequada e completa pela comissão julgadora/organizadora.
5.7. O candidato deverá enviar um Currículo contendo as informações mais relevantes e atualizadas sobre sua trajetória cultural, carreira e/ou experiência na área de artes visuais/gráficas. Caso possua experiência na criação de obras com acessibilidade (LIBRAS, audiodescrição, texturas, alto relevo, entre outras) é importante mencionar e exemplificar tanto no portfólio quanto no currículo enviados.
5.8. Para validar sua candidatura o participante deverá realizar postagem em sua rede social (instagram), e poderá usar todos os recursos da rede social como fotos, vídeos, textos, sem limite de quantidade, com conteúdo de sua escolha, que exemplifique sua inscrição no CONCURSO CULTURAL ESQUINA GRÁFICA. Serão aceitas e avaliadas apenas candidaturas postadas na rede social Instagram marcando a ESQUINA GRÁFICA @Esquina_Grafica e contendo a hashtag #ConcursoCulturalESQUINAGRÁFICA
5.8. Da decisão final da comissão julgadora, em quaisquer etapas, não caberão recursos.
5.9. A comissão julgadora/organizadora, composta pela proponente do Projeto Cultural PLATAFORMA DIGITAL ESQUINA GRÁFICA e por Mestres convidados, avaliará inscrição dos participantes, postagens, bem links comprobatórios anexados. Serão selecionados no mínimo os 10 (dez) e no máximo 50 (cinqüenta) dos candidatos mais bem colocados conforme classificação relacionada no ítem 6 deste regulamento. Este número poderá ser readequado pela comissão organizadora a qualquer momento, de acordo com as necessidades de adequação da Plataforma.
5.11. O resultado da seleção será divulgado nas redes sociais da ESQUINA GRÁFICA e na Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA.
5.12. A comissão organizadora poderá orientar os participantes com sugestões de possíveis melhorias ou alterações nos cadastros realizados para otimizar os acessos ao perfil do artista, vendas e contratações do público que trafega na Plataforma.
ETAPA 2 – ALIMENTAÇÃO DE PERFIL ARTÍSTICO NA PLATAFORMA
5.14. O anúncio dos candidatos selecionados acontecerá em 30 de junho de 2023. Será divulgada listagem relacionando os candidatos classificados nas redes sociais da ESQUINA GRÁFICA e na Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA (www.esquinagrafica.com.br).
5.15. Todos os candidatos selecionados serão informados através do email cadastrado na inscrição e receberão um login e senha permanentes para acesso ao seu perfil na Plataforma por 1 ano, podendo ser prorrogado por 30 dias caso o artista opte pela opção de contrapartida.
5.15.1 Será concedido apenas 1(um) login e senha, intransferíveis, de total responsabilidade do artista, que responderá por todo e qualquer material disponibilizado em seu perfil.
5.16. Cada artista deverá fazer a administração do material disponibilizado em seu perfil para acesso do público de forma organizada e de acordo com os padrões de uso deste regulamento, podendo inserir arquivos visuais de projetos realizados, catálogo de produtos, e novas postagens de trabalhos artísticos exclusivamente na temática de artes visuais, no decorrer de 1 (um) ano.
5.17. Cada artista se responsabiliza por mencionar em seu perfil a classificação indicativa do material disponibilizado no mesmo, de acordo com as Normas de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) e do Ministério da Justiça (MJ).
5.18. O cadastro de informações e projetos artísticos passará por processo obrigatório de moderação da comissão organizadora antes de ser exibida na Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA.
5.17. Nesta etapa, a comissão julgadora/organizadora enviará convite via email para os artistas cujas obras forem selecionadas para compor a Galeria Permanente de Arte Acessível ESQUINA GRÁFICA e demais Exposições relacionadas no item 4.12 deste regulamento. A ausência de resposta dentro do prazo de execução da Etapa 3 acarretará na desclassificação do artista convidado para compor a Galeria.
DA GALERIA PERMANENTE DE ARTE ACESSÍVEL
5.18. Os artistas premiados para compor a 1ª exposição da Galeria Permanente de Arte Acessível serão contactados via whatsapp para o desenvolvimento da audiodescrição e demais preparativos da exposição virtual na Plataforma e presencial na FURB – Universidade Regional de Blumenau.
5.18.1. O artista contemplado pela Galeria Permanente de Arte Acessível ESQUINA GRÁFICA se compromete a ceder uma reprodução digital de alta qualidade, sem custo, para a empresa Tita Tinta Ilustrações, representante legal da Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA, para compor as exposições referidas no item 4.12;
5.18.3. Ao aceitar a proposta de ter sua obra audiodescrita para a Galeria Permanente de Arte Acessível ESQUINA GRÁFICA da Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA, o artista concorda que a empresa Tita Tinta Ilustrações, representante legal da Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA, terá total direito ao uso da arte para as exposições referidas no item 4.12; bem como utilizá-la sem data limite, em quaisquer meios de comunicação ou campanha, desde que para fins exclusivos de divulgação do Concurso Cultural ou do PROJETO CULTURAL PLATAFORMA DIGITAL ESQUINA GRÁFICA, contemplado pelo Edital 001/2021 HERBERT HOLETZ. Fica vedada qualquer utilização com fins lucrativos da obra pela empresa Tita Tinta Ilustrações, sem autorização prévia, por escrito, do artista detentor de direitos autorais da obra;
5.18.4. Ao aceitar a proposta de ter sua obra audiodescrita para a Galeria Permanente de Arte Acessível ESQUINA GRÁFICA da Plataforma Digital Esquina Gráfica, o artista se compromete a enviar todas as informações necessárias para a adequada realização do processo de acessibilidade da obra, bem como tirar eventuais dúvidas diretamente com a equipe técnica de audiodescrição, sob pena de perder o direito de uso da Plataforma caso não colabore com o processo;
5.18.5. O artista contemplado pela Galeria Permanente de Arte Acessível ESQUINA GRÁFICA recebe o direito de utilizar livremente o conteúdo de audiodescrição disponibilizado pela Plataforma Digital Esquina Gráfica, desde que mencionada autoria (nomes da equipe técnica de audiodescrição) e fonte (Plataforma Criativa ESQUINA GRÁFICA).
5.18.6. Ao artista se reservam todos os demais direitos autorais, utilizar a obra original para exposições particulares, participar de concursos, vender ou doar para o acervo de terceiros, ou quaisquer outros usos que lhe convir.
6. Dos critérios de pontuação e seleção
6.1. A comissão julgadora/organizadora, composta pela proponente do PROJETO CULTURAL PLATAFORMA DIGITAL ESQUINA GRÁFICA e por Mestres convidados, fará a classificação dos artistas selecionados de acordo com os seguintes critérios de seleção:
a) Prioridade e pontuação extra para artistas que já trabalham com acessibilidade em seus projetos
b) Cotas de vagas – 10% do total de vagas para (cada) recorte social:
∙ Artista Indígena
∙ Negritude
∙ Pessoa com Deficiência
∙ Terceira idade
∙ Estudante
c) Tempo de atuação – 10% do total de vagas para:
– Artistas em início de carreira e/ou estudantes
– Artistas com experiência significativa na área
d) Representatividade: prioridade para artistas que trabalham com representatividade e desenvolvimento das culturas populares, tradicionais, urbanas, negras, indígenas e LGBTQI+
e) Pontuação extra para artistas que atuam em/com projetos em comunidades vulneráveis, escolas públicas, hospitais públicos, trabalho voluntário, dentre outros projetos de relevância sócio-cultural
f) Pontuação extra para artistas que possuem renda exclusiva advinda de sua atuação na área de artes visuais/gráficas
g) Capacidade para atender demandas mercadológicas B2B e/ou B2C
Critério desempatador:
Descentralização
Preferência pela distribuição de vagas para artistas por região:
a) Bairros de Blumenau/SC
b) Microrregião Vale do Itajaí/SC
c) Cidades e estados Brasileiros
Categorias e subcategorias
Preferência pela distribuição de vagas para preencher todas as categorias disponíveis
7. Regra de desclassificação
7.1. O candidato estará automaticamente eliminado nos seguintes casos:
a) Propostas que ferem os direitos autorais e de autenticidade;
b) Inscrição incompatível com o apresentado nos itens apresentados neste edital;
c) Verificação e comprovação de inverdade de dados fornecidos no ato de inscrição, ou apresentação de comprovação fraudulenta.
7.2. Em caso de desclassificação não cabe qualquer forma de recurso.
8. Do benefício de contrapartida
8. O artista que se solicitar a contrapartida de 30 dias extras para uso gratuito da Plataforma se compromete a realizar 1 (uma) ação de contrapartida de forma gratuita e aberta à comunidade, na temática de sua preferência e dentro de suas competências artísticas, entre as seguintes opções:
a) Palestra
b) Workshop
c) Oficina
d) Arte-aula
e) Outros (Submeter proposta à Equipe de Produção)
8.1. O artista contemplado realizará esta ação de forma voluntária e gratuita, dentro do período de execução deste concurso cultural, como contrapartida para usufruir de todos os benefícios da estrutura da Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA de forma totalmente gratuita por 1 mês corrente.
8.2.1. O artista apresentará sua proposta à comissão organizadora no prazo mínimo de 60 dias úteis de antecedência da execução.
8.2.2. A Equipe de Produção terá o prazo de 60 dias úteis, para disponibilizar material de divulgação (card para redes sociais) e promover a divulgação da ação cultural em suas redes.
8.3. Alguns artistas contemplados no CONCURSO CULTURAL ESQUINA GRÁFICA serão convidados a participar da live de lançamento da Plataforma cultural para promoção do seu negócio, onde poderá compartilhar com seu público suas experiências como artista visual.
8.4. A Comissão organizadora emitirá certificado de participação para os artistas selecionados para a participação na Live de Lançamento da Plataforma, Exposição virtual e presencial e Roda de Conversa.
9. Propriedade Intelectual
9.1. O participante garante, para todos os fins, que é autor de todos os projetos cadastrados, e que o mesmo não infringe quaisquer direitos autorais de terceiros, bem como possui todas as autorizações para divulgação do projeto exposto, sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que eventualmente venham a ser causados ao ORGANIZADOR e/ou terceiro lesado; bem como incorrer em desclassificação imediata a qualquer tempo no CONCURSO CULTURAL ESQUINA GRÁFICA.
9.2. Sem prejuízo do disposto no item acima, os participantes do CONCURSO CULTURAL ESQUINA GRÁFICA, incluindo os candidatos e vencedores, neste ato, assumem total e exclusiva responsabilidade pelos cadastro realizado na Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados, eximindo a empresa Tita Tinta Ilustrações de qualquer responsabilidade relativa a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
9.3. Os participantes ao aderirem ao presente regulamento, selecionados para a Galeria Permanente de Arte Acessível ESQUINA GRÁFICA, nos moldes da Lei n° 9.610/98, cedem de forma gratuita, total, definitiva e por tempo ilimitado os direitos intelectuais relativos às criações artísticas encaminhadas à Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA para fins exclusivamente não comerciais, de divulgação do CONCURSO
CULTURAL ESQUINA GRÁFICA e/ou do PROJETO CULTURAL PLATAFORMA DIGITAL ESQUINA GRÁFICA, contemplado pelo Edital 001/2021 HERBERT HOLETZ.
10. Uso do Nome Imagem e Som de Voz dos participantes
10.1. Ao participar do concurso cultural, o artista contemplado autoriza a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome e imagem, em quaisquer meios de comunicação previstos no plano de comunicação organizado pela Equipe de Produção e Assessoria de Imprensa do PROJETO CULTURAL PLATAFORMA DIGITAL ESQUINA GRÁFICA, contemplado pelo Edital 001/2021 HERBERT HOLETZ, para divulgação deste Concurso, suas particularidades, ou de outras ações similares relacionadas a este Concurso, por período indeterminado, sem restrição de freqüência, sem que isso implique qualquer tipo de ônus para ambas as partes.
11. Sigilo e Confidencialidade das Informações
11.1. É vedado a qualquer das partes divulgar a terceiros, intencionalmente ou não, bem como utilizar para fins estranhos ao objeto do presente Regulamento, informações confidenciais a que tenham acesso ou venham a receber em virtude deste Concurso Cultural, reconhecendo as partes que as informações comerciais e técnicas que vierem a ser liberadas entre elas em decorrência dos objetivos comuns constituem segredos inerentes às atividades comerciais das partes. As partes acordam em preservar e proteger o valor de tais informações, mediante a estrita observância das obrigações estabelecidas adiante.
11.2. As partes somente poderão usar as informações relacionadas, decorrentes ou abrangidas pelo uso da Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA, estritamente para cumprimento de seus objetivos, devendo, assim, restringir o acesso a tais informações a terceiros que delas tenham necessidade afim de cumprir com as obrigações regidas por este Regulamento e pelo Edital 001/2021 HERBERT HOLETZ.
11.4. As partes comprometem-se a manter sigilo e estrita confidencialidade, exceto naquilo que for parte da interface com empresas, entidades, instituições ou órgãos oficiais de controle, que devam ser de algum modo consultados, acionados ou atendidos para o cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento e no Edital 001/2021 HERBERT HOLETZ.
11.5. Caso seja expressamente requerida por autoridades no exercício de seu Poder de Polícia e/ou judiciais, informações confidenciais atinentes a este Regulamento e à Plataforma Digital ESQUINA GRÁFICA, e eventualmente estas, sem culpa por qualquer das partes vierem ao conhecimento público, não caracterizar-se-á descumprimento ao dever de confidencialidade e de sigilo, desde que haja comunicação imediata à outra parte para eventuais providências, e desde que as autoridades solicitantes tenham apresentado requerimento oficial.
12. Disposições Finais
12.1. A participação no CONCURSO CULTURAL ESQUINA GRÁFICA implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições.
12.2. A representante legal da Plataforma Criativa ESQUINA GRÁFICA se reserva ao direito de promover as ações culturais em data de sua escolha, e de realizar alterações neste Regulamento e no Cronograma do Concurso Cultural, mediante publicação nos meios oficiais de comunicação do concurso cultural (instagram e plataforma).
12.3. As inscrições realizadas, por qualquer razão, fora dos prazos estipulados na comunicação Oficial do CONCURSO CULTURAL ESQUINA GRÁFICA, não serão consideradas.
Fica eleito o FORO DE BLUMENAU, com exclusão de qualquer outro, para dirimir ou interpretar todas as presentes condições.
Blumenau, 10 de maio de 2023.
ANEXO I
CRONOGRAMA
10/05/2023 | Abertura das Inscrições |
30/05/2023 | Encerramento das Inscrições |
01 a 29/06/2023 | Curadoria |
30/06/2023 | Resultado da Seletiva |
18/08/2023 | Lançamento da Plataforma |
Importante: as datas estão sujeitas a alterações caso seja necessário. Acompanhe nossas redes sociais e Plataforma, quaisquer alterações serão divulgadas com antecedência. | |